TOZZI ASSESSORIA CONTABIL
segunda-feira, 14 de novembro de 2011
sexta-feira, 14 de outubro de 2011
Finalmente as empresas individuais
No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.
Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.
Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.
O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.
A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas
A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.
Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.
A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.
O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.
Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se enquadrar na categoria de sociedade simples.
Fonte: Fenacon – 18/10/2011
segunda-feira, 10 de outubro de 2011
Aliando tradição à vanguarda
Tozzi completa quatro anos de seu novo escritório, em setembro, atravessando um momento de crescimento e modernização nos serviços
“Estamos com o Tozzi há cerca de 40 anos. Entregamos tudo para que ele faça os cálculos. Temos confiança total no trabalho dele”, Renata Rubim Botam, Flauri Materiais para Construção.
“Estamos com o Tozzi, praticamente desde o início do supermercado. A pessoa dele nos transmite isso. O escritório dele também tem um equipe atenciosa e nos atende bem sempre naquilo que precisamos”, Pedro e Carlos Defavari, Supermercado Defavari

“Nossa empresa tem 30 anos e estamos com o Tozzi desde o início. Continuamos pela qualidade no serviço, pela honestidade e atenção”, Carlito Degaspari, Degaspari Materiais para Construção.
O Tozzi um profissional honesto e tem uma equipe atenciosa. Sempre que precisamos esclarecer ou resolver algum assunto, ele e sua equipe estão sempre prontos a nos atender”, Osmar Cezarim, Drogaria Riopedrense.
FONTE - ORIOPEDRENSE
O sobrenome Tozzi é sinônimo de tradição em escritório de contabilidade em Rio das Pedras. O responsável por este legado de confiabilidade é José Celso Tozzi, há 39 anos no ramo. Neste mês de setembro, Tozzi completa quatro anos de seu novo escritório, atravessando um momento de crescimento e modernização nos serviços, que vem sendo conduzido com apoio de sangue novo.
O filho Glauco e sua esposa Ana Lúcia estão atentos às novas possibilidades do mercado para aprimorar cada vez mais os serviços. “Acabamos de adquirir um software que garante mais agilidade nos nossos trabalhos”, conta Glauco.
Formado em Administração de Empresas, Glauco agora cursa Ciências Contábeis. É um exemplo do perfil que deseja na equipe. Ana Lúcia faz faculdade de direito e pretende se especializar em direito trabalhista para dar assistência aos clientes do escritório num futuro próximo. “Temos mais alguns funcionários estudando Ciências Contábeis e é isso que esperamos de quem faz parte da nossa equipe: a busca pelo aperfeiçoamento”.
“Estamos com o Tozzi há cerca de 40 anos. Entregamos tudo para que ele faça os cálculos. Temos confiança total no trabalho dele”, Renata Rubim Botam, Flauri Materiais para Construção.
“Estamos com o Tozzi, praticamente desde o início do supermercado. A pessoa dele nos transmite isso. O escritório dele também tem um equipe atenciosa e nos atende bem sempre naquilo que precisamos”, Pedro e Carlos Defavari, Supermercado Defavari

“Nossa empresa tem 30 anos e estamos com o Tozzi desde o início. Continuamos pela qualidade no serviço, pela honestidade e atenção”, Carlito Degaspari, Degaspari Materiais para Construção.
O Tozzi um profissional honesto e tem uma equipe atenciosa. Sempre que precisamos esclarecer ou resolver algum assunto, ele e sua equipe estão sempre prontos a nos atender”, Osmar Cezarim, Drogaria Riopedrense.
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
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