NOTICIAS DO DEP. PESSAL

12 perguntas essenciais numa entrevista de seleção

A maior parte das perguntas realizadas durante uma entrevista de seleção deve ser específica para o cargo que será ocupado, além de ser adequada às características da empresa.
No entanto, há algumas perguntas básicas que podem ser reveladoras do candidato para qualquer cargo ou empresa. Nelas, não há respostas certas ou erradas, pois o objetivo será compreender as características pessoais, as realizações do candidato, bem como os seus planos para o futuro. Caberá ao entrevistador avaliar se as respostas são interessantes para as necessidades e as características da empresa. São elas:

1. Por que você escolheu essa profissão?
2. Como você avalia o seu desenvolvimento profissional até o presente momento?
3. Quais são as suas principais limitações profissionais?
4. Qual é a sua meta profissional de longo prazo?
5. O que mais lhe irrita no ambiente de trabalho?
6. Qual foi a situação profissional mais difícil que você resolveu? Como?
7. Em seu último emprego, quais foram as suas realizações mais importantes?
8. Qual objetivo que você não conseguiu atingir em seu último emprego?
9. Dentre os gerentes com quem você já trabalhou, qual foi o melhor e o pior? Por quê?
10. Por que você saiu (ou deseja sair) do seu emprego atual?
11. O que você sabe sobre nossa empresa?
12. O que lhe faz querer trabalhar conosco?

Procure encaixar essas perguntas no momento mais adequado do seu roteiro de entrevista.
Fonte: www.rh.com.br

Lei que prevê aviso prévio de até 90 dias entra em vigor na quinta-feira - 13/10/2011


 O aviso prévio de até 90 dias entra em vigor a partir de quinta-feira (13). O projeto tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff no dia 21 de setembro. O projeto visa que o aviso prévio seja proporcional ao tempo de trabalho.
De acordo com a nova lei, o trabalhador que completar um ano de serviço vai manter os 30 dias de aviso prévio, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso aumenta em três dias, podendo acumular um total de 90 dias. Mas, de acordo com a advogada trabalhista Darlene Liberato, os resultados da lei serão obervados dentro de 10 ou 15 anos. Segundo ela, um empregado que tem, por exemplo, 20 anos de trabalho, não poderá contar com este tempo para usufruir do benefício, isso porque, o tempo de contrato só pode ser contado a partir de quinta-feira. “A constituição prevê que a lei não pode retroagir para não prejudicar ninguém. Existe um movimento dos sindicalistas para que pelo menos os últimos dois anos – período que a constituição prevê que o empregado tem direitos de reclamar seus direitos na Justiça – possam contar.”
Segundo a advogada, a lei não beneficia patrão nem empregado. “Do mesmo jeito que pode penalizar o patrão, que vai ter que pagar o valor correspondente ao tempo de aviso prévio, também pode prejudicar o empregado. Isso porque, na hora do pedido de demissão, existe a reciprocidade prevista na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], que o empregado também vai ter que pagar para o patrão caso não cumpra a lei. Os empregados estão comemorando como se fosse uma vitória unilateral, quando, na realidade, no pedido de demissão ele vai ter que pagar em dinheiro ou vai ter que trabalhar mais tempo na empresa.”  fonte - G1



 Adiada outra vez a exigência do ponto eletrônico
Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União de hoje, as empresas terão até o dia 1º de janeiro de 2012 para se adequarem ao REP, Registro Eletrônico de Ponto. Sem essa prorrogação, a obrigatoriedade entraria em vigor já a partir de hoje. Após mais uma prorrogação, o Ministério do Trabalho disse que não haverá novas prorrogações de prazo, pois essa alteração agora se dá de “modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012”. A portaria esclarece ainda que foi concluído o diálogo social tripartite e todas as manifestações encaminhadas ao ministério foram avaliadas.